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"Legislando afetos" (Lei 12318/2010) revogando o "incesto"

A conclusão que se chega é que esta Lei blinda, protege a pedofilia intra-familiar, mais conhecida como "INCESTO".

fonte: Guiame, Patrícia Alonso

Atualizado: Segunda-feira, 12 Agosto de 2019 as 4:55

(Foto: Pixabay)
(Foto: Pixabay)

A Lei 12318/2010, mais conhecida como Lei da Alienação Parental, foi "vendida" ao Congresso Nacional Brasileiro como uma Lei que protegeria as crianças da Síndrome da Alienação Parental, a qual seria a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Entretanto, manuseando os documentos emitidos em 2009, verificamos a ata da única audiência pública realizada para o debate dessa questão. A Relatora do Projeto nº 4053/2008, que deu origem à Lei da Alienação Parental, deputada federal Maria do Rosário, fez um pronunciamento, que ficou registrado nos anais da Câmara do Congresso Nacional, onde ela deixa bem definido que era de seu conhecimento que esta lei estaria servindo. Disse assim a Deputada Federal:

 “...não se deseja uma iniciativa incentivada de ação de caráter penal contra aquele que tem a responsabilidade do cuidado mais direto, mesmo que esteja praticando algo que deva ser considerado como violência. Devemos analisar isso com a delicadeza de quem quer preservar laços e ampliá-los (...) não deve haver apenas uma atitude de busca de responsabilização criminal, mas um tratamento para que este veja que  cometeu um abuso, não perca o contato com essa família e tenha a possibilidade de manter essa relação, porque há vínculos também constituídos.

Então, se nós trabalhamos isso para o abuso, que é algo que a sociedade rejeita tão fortemente, e não ao acaso imaginem essa condição. Nós queremos que se preservem, nessa condição, os vínculosAqui todo o projeto de Lei trabalha com a ideia de manter e ampliar vínculos.

E, com isso, o projeto de Lei foi aprovado nas duas Casas, tendo como relator no Senado o atual presidente da Comissão dos Direitos Humanos, senador Paulo Paim. Consta que, não foi realizada nenhuma audiência pública no Senado, para novo debate, vindo a ser aprovada a referida Lei em sessão terminativa nesta mesma comissão.

Portanto, a conclusão que se chega é que esta Lei blinda, protege a pedofilia intrafamiliar, mais conhecida como "INCESTO".

A ex-desembargadora Maria Berenice Dias afirmou em um de seus artigos “INCESTO E O MITO DA FAMÍLIA FELIZ" – pág. 171 do livro Incesto e Alienação Parental – realidades que a justiça insiste em não ver, coordenado por Maria Berenice Dias, 2010. Assim ela escreveu:

“Mas há uma consequência ainda pior: a possibilidade de identificar como falsa denúncia o que pode ser uma verdade. Nos processos que envolvem abuso sexual, a alegação de que se trata de alienação parental tornou-se argumento da defesa. Invocada como excludente de criminalidade, o abusador é absolvido e os episódios incestuosos persistem."

Mas não foi só isso. No dia 08/04/2018 em uma reportagem feita pelo Fantástico, da Rede Globo, a mesma ex-desembargadora declarou que “é grave o que está ocorrendo”. Diz ela:

“Os peritos, na maioria deles, não têm o conhecimento suficiente deles, para distinguir se a criança que é ouvida foi abusada ou não foi abusada, e isso é muito grave”.

Nessa mesma oportunidade, o desembargador Dr. José Antonio Daltoé Cesar, do Rio Grande do Sul, presidente da ABRAMINJ (Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude), declarou que:

“Os profissionais não foram capacitados para especificamente trabalhar sobre isso. O sistema da Justiça a mesma coisa...”

O subscritor do Projeto da Lei em questão, ex-deputado federal Dr. Regis de Oliveira, em uma entrevista dada ao jornalista Tomaz Chiaverini, no Jornal El País, em 24/01/2017, deu uma declaração do seguinte teor:

“O Ex-Deputado Federal Régis de Oliveira, autor oficial da Lei nº. 12.318 não se lembra das circunstâncias que o levaram a propor o texto. Desconhece uma Síndrome que tenha embasado o pré-projeto e nunca ouviu falar de Richard Gardner. Tampouco tem notícias de mães que estejam perdendo a guarda para suspeitos de abuso (...) isso não é um problema legal”, “é problema do pai canalha que está se utilizando da lei. (...) se houver alguém utilizando a lei pra manipular o juiz (...) bem, o juiz que fique esperto”

O projeto de Lei foi aprovado na íntegra, tendo o veto do então presidente Lula nos seus artigos que permitia a mediação em casos de alienação parental e na criminalização da prática de alienação parental. Caso assim não fosse, os horrores hoje vividos em função desta Lei seriam piores.

Não é de se assustar que a Lei da Alienação Parental veio para legislar "afetos", mas a questão é que tipo de "afetos"?

Em 31/10/2013, a ANAJURE - Associação Nacional de Juristas Evangélicos, já alertava que a Associação de Psiquiatria Americana havia mudado a classificação da pedofilia de um “distúrbio” para uma “orientação sexual ou preferência”.

Naquela época, graças a grupos conservadores, a APA voltou atrás, tirando a referida classificação, entretanto, a luta destes grupos Pró-Pedofilia chegou ao Brasil em forma de Lei que legislaria "afetos entre pais e filhos".

Em detrimento de denúncias levadas à “CPI dos maus tratos infantil”, onde naquela época o Presidente era o senador Magno Malta, foi apurado que a referida Lei é invocada exatamente quando é denunciado o "INCESTO", e simplesmente a JUSTIÇA tem invocado que trata-se as referidas agressões como relacionamento normal entre criança e parentes.

Hoje, no Congresso Nacional, está em tramite a PL 498/2018 que visa a revogação da referida Lei, conhecida como a primeira Lei no Mundo Pró-Pedofilia, aprovada no Congresso Nacional Brasileiro.

Precisamos reverter essa situação, pois posteriormente a essa Lei, verificamos que nos últimos 10 anos nosso país elevou ao 4º lugar em pedofilia, 76% dos pedófilos do mundo estão no Brasil, que é o 5º país em feminicídio no mundo, segundo a ONU.

A Igreja precisa se engajar nesse movimento de duas formas: orando para que Deus mova o coração dos Congressistas do Congresso Nacional Brasileiro para revogarmos essa Lei. Segundo, militando em favor das crianças. Jesus recomendou em Mateus 18:6 "Mas qualquer que fizer tropeçar um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço uma pedra de moinho, e se submergisse na profundeza do mar."

Deus conta conosco!

Por Patrícia Regina Alonso é mãe, advogada há 20 anos, teóloga, musicista formada pelo Conservatório Musical Ernesto Nazareth. Foi capelã do Hospital das Clínicas de São Paulo. É membro da ADVEC. Escritora do Livro “Alienação Parental o Lado obscuro da Justiça Brasileira” e colaborou no livro “A invisibilidade de crianças e mulheres vítimas da perversidade da Lei da Alienação Parental”.

* O conteúdo do texto acima é de colaboração voluntária, seu teor é de total responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal Guiame.

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