
Introdução
Ao longo da vida, muitos profissionais se dedicam com amor e responsabilidade a atividades essenciais, muitas vezes em ambientes de risco, colocando sua saúde a serviço do próximo. São trabalhadores da saúde, da segurança, da indústria, do transporte, entre outros. E é para essas pessoas que existe um benefício especial: a aposentadoria especial, que permite um descanso mais cedo — um tempo de colheita depois de anos de entrega.
O Que é a Aposentadoria Especial?
É um benefício concedido àqueles que trabalharam expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos, agentes biológicos ou perigos constantes. Essa exposição precisa ter sido habitual e permanente.
Reconhecimento Automático por Categoria Profissional
Entre 1964 e 1995, o reconhecimento da atividade especial podia ocorrer apenas com base na profissão, sem necessidade de comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos. Era o chamado enquadramento por categoria profissional.
Períodos e Regras:
- Até 28/04/1995: Bastava comprovar que a pessoa exercia uma profissão listada nos Decretos 53.831/64 ou 83.080/79. Exemplo: Enfermeiros, eletricistas, mineiros, vigilantes armados, frentistas.
- A partir de 29/04/1995: Passou a ser exigida comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, com documentos técnicos como PPP e LTCAT.
- Em 01/01/2004, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passou a ser documento obrigatório.
Portanto, se você trabalhou em atividade especial antes de 1995, pode ser possível reconhecer o período sem necessidade de laudos técnicos, apenas com documentos que comprovem a função.
Requisitos Após a Reforma
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe mudanças importantes. Agora, o segurado precisa atingir tempo de contribuição (que pode variar de 15 anos a 25 anos) + idade mínima (que pode variar de 55 anos a 60 anos), conforme o grau de exposição (baixo, médio e alto).
Quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma pode se aposentar sem idade mínima.
Como Provar o Direito?
Hoje, a prova principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pelo empregador. Também ajudam: Laudos técnicos (LTCAT), Exames médicos ocupacionais, Registros de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
Dicas
1. Guarde os documentos que comprovam sua função e ambiente de trabalho, especialmente se você trabalhou antes de 1995.
2. Verifique se você tem direito adquirido antes da Reforma de 2019.
3. Conseguir uma aposentadoria nessas condições não é algo simples. Portanto, consulte um especialista em Direito Previdenciário de confiança.
Ailton Trento Jr. (@ailtontrentojradv) é pastor, intercessor e advogado especialista em Direito Previdenciário. Pós-graduado em Direito da Assistência Social e Prática Previdenciária, atua como advogado prestando atendimentos online para todo o Brasil e presenciais na capital de São Paulo. É casado com Claudia e pai de duas meninas, Kauanne e Giovanna.
* O conteúdo do texto acima é de colaboração voluntária, seu teor é de total responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal Guiame.
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