O mundo não está em guerra em detrimento de um simples “colonialismo”, da forma clássica como conhecemos no passado, ou por ampliações de fronteiras, ou a fim de se ter a supremacia bélica. Não, de forma alguma.
Hoje a sobrevivência humana é para defender o seu maior bem, o DIREITO de ter LIBERDADE DE OPINIÃO.
Estou convencida que o mundo caminha cegamente a um futuro sem volta, pois em seu ouvido há comichões que os impedem de ouvir, seus olhos são como de cegos que não alcançam o futuro, e suas mentes estão cativas ao SISTEMA.
O debate que temos tido no Judiciário é a falta do SISTEMA JUDICIÁRIO ouvir a Vítima de Violência Doméstica, principalmente os mais vulneráveis.
Um processo desse tipo passa por inúmeros despachos que sempre poderão ser refutados através de RECURSO chamado AGRAVO DE INSTRUMENTO. Frise-se salientar que quando esse recurso vai para julgamento nos tribunais, nunca é permitido fazer SUSTENTAÇÃO ORAL. Portanto, valem os recursos e os documentos neles constantes, e só!
Aquela possibilidade que a Justiça, no passado, primava pela pessoalidade entre as partes e a Justiça, gradativamente houve um afastamento tal que, graças à PANDEMIA, o inevitável aconteceu.
Como se não bastasse o afastamento do Judiciário das partes, na MEDIDA que nos Agravos não se pode fazer SUSTENTAÇÃO ORAL pelos advogados que defendem a VÍTIMA, ou ainda, até mesmo no âmbito administrativo novamente se é negado SUSTENTAÇÃO ORAL, essa conduta cria uma blindagem à JUSTIÇA, em que as VÍTIMAS são mais REVITIMIZADAS.
Diga-se de passagem, que termos jurídicos como “litigância de má-fé”, “desobediência civil”, “In dubio pro réu” e todos os princípios do garantismo penal, são termos corriqueiramente usados e que, embora sejam termos jurídicos, entretanto é ameaçador, dependendo de quem tem o poder da caneta.
Afinal, em meio à subjetividade, quem se utiliza desses mecanismos, em sua grande maioria, age sem fundamentação legal. Assim, como nunca visto, é uma enxovalhada de ABUSOS DE AUTORIDADE, erros judiciais na aplicabilidade da lei e, consequentemente, estamos vivenciando dias sombrios, quando se está colocando em risco a valiosa e incontestável SEGURANÇA JURÍDICA.
O conservadorismo incomoda, na medida que enfrenta a VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, baseado em fatos e na legislação vigente. Jamais questões emblemáticas como tais podem se transformar em militância ideológica, pois esse caminho é perverso e, em última análise, transforma JUSTIÇA como instituição violadora dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
Estamos nos referindo agora à nova REVITIMIZAÇÃO não por causa da VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, mas sim da chamada VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, e estou convencida que isso vem ocorrendo de forma DOLOSA.
Defensores das crianças, na MEDIDA que estão impedidos de fazerem SUSTENTAÇÃO ORAL, em última instância me parece que a JUSTIÇA algemou o direito primaz da VÍTIMA, qual seja: DAR VOZ.
Não é para menos que, nos EUA, as VÍTIMAS do pedófilo Jeffrey Epstein propuseram AÇÃO BILIONÁRIA contra o Estado por indenização, sendo que uma das REINVIDICAÇÕES é poderem ser ouvidas pela JUSTIÇA com ou sem advogados. A JUSTIÇA nos EUA vai ter que atender a qualquer dia e a qualquer hora as VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL.
Isso foi graças a longos 8 anos, desde as primeiras denúncias que foram feitas. E, na verdade, a história nos mostra o quanto nos EUA a própria JUSTIÇA foi conivente com a IMPUNIDADE, mas, no final a JUSTIÇA está sendo feita.
Que Deus ajude o Brasil a mudar a rota e seguir a mesma orientação que está ocorrendo nos EUA: a VÍTIMA deve ser ouvida, com ou sem advogado, pelo juiz, a qualquer dia, e a qualquer hora. Isso é curador, isso é verdadeiramente JUSTO!
Por Patrícia Regina Alonso, mãe, advogada há 20 anos, teóloga, musicista formada pelo Conservatório Musical Ernesto Nazareth. Suplente de Vereador em São Paulo - Capital. Foi capelã do Hospital das Clínicas de São Paulo. É membro da Igreja Presbiteriana do Brasil. Escritora do Livro “Alienação Parental o Lado obscuro da Justiça Brasileira” e colaborou no livro “A invisibilidade de crianças e mulheres vítimas da perversidade da Lei da Alienação Parental”.
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