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Quando a justa Justiça se torna torta

Acabaram o Estado de Direito e a segurança jurídica, pautados na Constituição Brasileira.

fonte: Guiame, Patrícia Alonso

Atualizado: Segunda-feira, 16 Agosto de 2021 as 2:10

Fachada do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Reprodução / CNJ)
Fachada do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Reprodução / CNJ)

Já há algum tempo vínhamos alertando a sociedade brasileira sobre as arbitrariedades da Justiça que vinham ocorrendo nas VARAS DA FAMÍLIA, onde, em denúncias de violência familiar contra a criança, o agressor se tornava vítima e a vítima era revitimizada ao ser desacreditada em sua denúncia.

A troca de valores e, principalmente, a leitura da lei segundo as conveniências de “leis Ideológicas” atreladas ainda à militância ideológica e política de seus AGENTES PÚBLICOS, contaminaram a JUSTIÇA e, consequentemente, hoje vemos SENTENÇAS atravessadas, despachos infundados, a ditadura não só da toga (como se tem propagado pelos 4 cantos) mas também a ditadura do Ministério Público, que dificilmente tem cumprido seu papel na PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA.

Já há muito tempo, nesse quesito, rasgou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente, afrontando de forma DOLOSA a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Pela indiferença da SOCIEDADE àquilo que vínhamos alertando, avançou em todas as questões sempre com o mesmo “modus operandi”: desrespeitando o devido processo legal, arbitrariedades, prisões e multas como meio de coação para calar a sociedade etc. Hoje, de forma mais evidente, estamos vendo a prisão arbitrária dos ativistas, seja respondendo processo por suposto crime que não está catalogado no Código Penal, ou ainda, buscas e apreensões invadindo residências e domicílios, confiscando aparelhos eletrônicos sob a pecha de verificação de “fake News” etc.

Acabaram o Estado de Direito e a segurança jurídica, pautados na Constituição Brasileira, na medida que, sem o devido processo legal, qualquer um hoje é “culpado” e passível de prisão.

A construção ideológica judicial trouxe para si a condição da SEGUNDA CASA LEGISLATIVA através das JURISPRUDÊNCIAS (que é o conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido proferida pelos tribunais) e a SÚMULA VINCULANTE (instrumento jurídico de extrema importância para a garantia da segurança jurídica e para que as normas constitucionais sejam interpretadas e aplicadas de forma uniformizada).

Assim como vemos a partir desses dois “gatilhos”, gradativamente a JUSTIÇA delegou a si mesmo suas próprias regras, ignorando o papel do Legislativo na medida em que suas decisões proferidas de forma SISTEMÁTICA sejam sedimentadas em forma de Jurisprudência, e essas, por sua vez, proferidas em última instância e às quais o STF interpreta subjetivamente podendo ser aplicadas de forma uniformizada.

Pergunta-se: Se a Justiça é autoaplicável, então por que termos o Congresso Nacional? Aliás, hoje a Justiça está exercendo 3 papéis: ela legisla, através das jurisprudências e das súmulas vinculantes, ela faz o papel de polícia investigativa, e ela julga. No entanto, pelo fato de a Justiça estar “contaminada”, ela também hoje está exercendo uma função ATÍPICA, que é a função do EXECUTIVO, na medida em que profere julgados, permitindo ou proibindo a atuação do Executivo. Ou seja, suas decisões, indiretamente, têm trazido para si a possibilidade de ser o próprio Estado nas três modalidades: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Em detrimento desta situação, o que se verifica é que a DEMOCRACIA vai perdendo a sua razão de existência, pois na medida que há a centralização de poder, mais estamos “alimentando” a força do Estado para que este seja o SOBERANO ABSOLUTO ao ponto de invadir casas, prender pessoas e crianças, adentrar residências, fazer buscas e apreensões de bens, não respeitando os direitos individuais, a liberdade de expressão etc., enfim rasgou-se o coração da Constituição Federal (Art. 5º).

Portanto, tudo isso só nos leva a crer que, o que o SUPREMO TRIBUNAL DA ITÁLIA proferiu este ano, em casos das Mães da Itália, seja uma realidade: as pessoas estão sendo julgadas pelo que elas são e não por eventual crime que elas cometeram (se é que cometeram). Esses atos sem precedente legal foram denominados na Itália como Taterpyt (termo ligado à doutrina alemã dos anos 1940, a chamada culpa do autor, segundo a qual se era PUNIDO PELO QUE SE ERA e não pelo que se cometeu).

A comparação que o juiz italiano fez é que o “Taterpyt” era aplicado no período nazista exatamente pelo que a pessoa era. Bastava portar no peito o “J” de Judeus e a pena era certa. Daí a manipulação que hoje vemos na Justiça, quando ela deixa de julgar com a venda nos olhos e se torna ideológica, qualquer um corre risco, dependendo de quem estiver julgando: ricos, pobres, negros, brancos, cristãos, ateus, pastores, padres, enfim, a JUSTIÇA na subjetividade se torna o monstro mitológico conhecido como “HIDRA”.

Portanto é preocupante o caminho que o Brasil está percorrendo, e friso que há muito tempo temos denunciado isso. Ainda há tempo de barrarmos tais situações antes que seja tarde. Que Deus abençoe o Brasil!

Por Patrícia Regina Alonso, mãe, advogada há 20 anos, teóloga, musicista formada pelo Conservatório Musical Ernesto Nazareth. Suplente de Vereador em São Paulo - Capital. Foi capelã do Hospital das Clínicas de São Paulo. É membro da Igreja Presbiteriana do Brasil. Escritora do Livro “Alienação Parental o Lado obscuro da Justiça Brasileira” e colaborou no livro “A invisibilidade de crianças e mulheres vítimas da perversidade da Lei da Alienação Parental”.

* O conteúdo do texto acima é de colaboração voluntária, seu teor é de total responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a opinião do Portal Guiame.

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