O plenário da Câmara aprovou na madrugada de quinta-feira (24), por 246 votos contra 202, o texto-base do projeto que legaliza jogos de azar, incluindo bingos, cassinos, jogo do bicho, turfe (corrida de cavalo) e jogos online, informa a CNN Brasil.
As sugestões de alteração na proposta, chamadas de destaques, serão analisados em outra sessão. Concluída esta etapa, o projeto seguirá para o Senado Federal.
Para conseguir colocar em votação o texto, o relator, Felipe Carreras (PSB-PE), fez uma série de alterações, mas ainda assim não agradou a bancada evangélica, que obstruiu a sessão. Durante a orientação da bancada, o governo liberou a base, mas citou a prerrogativa do veto presidencial.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a colocação do projeto, que tramita no Congresso Nacional desde 1991, em votação:
“É um assunto que pode trazer divisas, turismo, empregos, renda, arrecadação para o país e que vai ser tratado com seriedade. Tem oposição? Tem. Tem resistência? Tem. Mas estes tratamentos foram colocados com muita clareza com a bancada pela qual eu tenho muito respeito, que é a bancada evangélica”, declarou Lira.
Contrário à proposta, o presidente Jair Bolsonaro já disse isso publicamente, prometendo que, se o texto for aprovado no Senado, vetará integralmente a medida.
Discutido no Congresso há mais de 30 anos, o projeto prevê a criação do Cide-Jogos, com alíquota fixada em 17% para os jogos, e a taxa de fiscalização para emissão da licença. A incidência do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas ganhadoras de prêmios, por sua vez, será de 20% sobre o ganho líquido, ou seja, sobre o prêmio deduzido do valor pago para apostar ou jogar.
Para simplificação do sistema, essa incidência prevê que o imposto será retido na fonte pela entidade operadora, de forma definitiva e haverá isenção caso o valor do ganho líquido seja de até R$10 mil.
A licença será do Ministério da Economia, que poderá solicitar informações e documentos para o esclarecimento da operação, inclusive quanto à origem dos recursos utilizados e à reputação dos envolvidos. A pasta poderá ainda criar uma agência reguladora que fará parte do Sistema Nacional de Jogos e Apostas.
Cassinos
O texto prevê que os cassinos deverão funcionar exclusivamente a complexos integrados de lazer – hotéis de alto padrão com ao menos 100 quartos e centro de compras. Poderão ser explorados jogos de cartas, tais como o blackjack ou baccarat, jogos eletrônicos e roleta, entre outros.
Há, ainda, a autorização para embarcações explorarem cassinos, mas devem seguir alguns critérios, como acomodações hoteleiras de alto padrão, com, ao menos, 50 quartos; locais para a realização de reuniões e eventos sociais, culturais ou artísticos de pequeno porte; restaurantes e bares; e centros de compras
Limite para licenças
O Ministério da Economia poderá autorizar licenças de cassinos em complexos integrados de lazer e em cassinos turísticos no território nacional: é permitir um cassino por estado ou Distrito Federal com população de até 15 milhões de habitantes; dois por estado com população entre 15 e 25 mi e três para estados com mais de 25 mi.
Na prática, São Paulo será o estado que poderá ter o maior número de cassinos, com três; seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com dois. No caso de cassinos fluviais, são previstos: um estabelecimento por rio, com extensão entre 1500km e 2500km; dois com rio de extensão entre 2500km e 3500km; três, no máximo, quando o rio se estender por mais de 3500 km. O máximo são 10 unidades.
Para bingos, a limitação é de um bingo a cada 150 mil habitantes, com até 400 máquinas de vídeo bingo por estabelecimento e autoriza a exploração em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores. A regra para jogo do bicho limita por estado, com liberação de um “bicheiro” para cada 700 mil habitantes em cada estado.
Crimes contra o jogo e a aposta
O relatório prevê a criação de um rol específico de “crimes contra o jogo e a aposta” e a pena de reclusão pode chegar a quatro anos. Será criminalizada a conduta de quem explora qualquer espécie de jogo, físico ou virtual, sem o atendimento dos requisitos propostos no diploma regulamentador (exploração ilegal de jogos deixa de ser contravenção penal e passa a ser crime) e frauda o resultado do jogo ou aposta.
Além disso, quem permite menor de dezoito anos participar de jogos e apostas; realiza ou autoriza transações financeiras por meio de cartão de crédito, empréstimo ou outra espécie de financiamento com empresas ou sítios eletrônicos estrangeiros na rede mundial de computadores que explorem a atividade de jogos; e impõe dificuldade na ação fiscalizadora do Poder Público em matéria de jogo e apostas.