
A Câmara de Salvador aprovou um projeto de lei que prevê o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas da capital baiana.
O Projeto de Lei nº 262/2025 foi aprovado pelos vereadores na última quarta-feira (24), com apenas seis votos contrários.
Os vereadores Aladilce Souza (PCdoB), Hamilton Assis (Psol), Marta Rodrigues (PT), Silvio Humberto (PSB), João Claudio Bacelar (Podemos) e Hélio Ferreira (PCdoB) votaram contra o projeto. O PL segue em tramitação na Câmara.
A proposta, de autoria do vereador Kênio Rezende (PRD), pretende que a Bíblia seja um material de suporte em disciplinas como História, Literatura, Geografia, Filosofia, Artes e Ensino Religioso.
“A proposta é valorizar o conteúdo histórico, cultural e geográfico da Bíblia Sagrada, sem impor religião, respeitando a liberdade de cada aluno e de todos”, afirmou Rezende.
O texto estabelece que o uso das Escrituras em sala de aula é facultativo, permitindo que os alunos escolham não utilizar o material.
Segundo o vereador, a medida tem o propósito de ampliar os recursos pedagógicos disponíveis e promover a diversidade cultural e o respeito à pluralidade de ideias no ambiente escolar.
“Um passo importante para ampliar o conhecimento e enriquecer a educação em Salvador”, declarou Rezende.
Leis aprovadas
Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil.
Em Conquista da Vitória (BA), uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais foi promulgada no início de agosto.
A Câmara de Vereadores de Joinville, em Santa Catarina, aprovou o Projeto de Lei 147/2025, que permite a Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da cidade, em 12 de agosto.
No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.
No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.
Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.
Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas. Assim como em Belo Horizonte (MG), através da promulgação da lei 11.862/2025, em maio deste ano.
Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.