Cassação de vereador do PT que invadiu igreja é aprovada no 1° turno

Renato Freitas é acusado de perturbação da prática de culto religioso e de realizar ato político no interior da igreja.

fonte: Guiame, com informações de G1

Atualizado: Quarta-feira, 22 Junho de 2022 as 9:35

Renato Freitas é acusado de perturbação da prática de culto religioso. (Foto: Carlos Costa/Câmara Municipal de Curitiba).
Renato Freitas é acusado de perturbação da prática de culto religioso. (Foto: Carlos Costa/Câmara Municipal de Curitiba).

No final da tarde de terça-feira (21), a Câmara Municipal de Curitiba aprovou a cassação do vereador petista Renato Freitas, acusado de liderar uma invasão em uma igreja católica, em Curitiba.

Com 25 votos favoráveis, uma nova sessão para o segundo turno da votação foi marcada para esta quarta-feira (22), a partir das 15h30.

Em um total de 34 votos, sete vereadores votaram contra a perda do mandado de Freitas, dois parlamentares se obtiveram e três estavam impedidos de votar. 

Renato e seu advogado, Guilherme Gonçalves, não compareceram na sessão. A defesa do petista alegou que ele não foi intimado regularmente.

Freitas enfrenta um processo administrativo por quebra de decoro em três atos: perturbação da prática de culto religioso, entrada não autorizada no templo e realização de ato político no interior da igreja.

Em 10 de maio, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Curitiba encaminhou a cassação do parlamentar petista ao plenário, por cinco votos favoráveis.

Na deliberação, o relator do caso, Sidnei Toaldo (Patriotas), votou a favor da cassação de Renato, afirmando que o vereador causou perturbação da prática de culto religioso e realizou ato político no interior da igreja, durante uma manifestação no dia 5 de fevereiro, em frente a Igreja do Rosário.

“Tenho que o Representado Vereador Renato Freitas abusou de sua prerrogativa na prática de ato incompatível com o decoro parlamentar”, concluiu.

Porém, Toaldo descartou outras duas acusações contra Freitas: de interrupção de ato religioso, argumentando que a missa já havia sido encerrada, e de entrada não autorizada no templo.

“Não há nenhuma evidência de que os manifestantes teriam sido impedidos de adentrar à igreja do Rosário e nem que, após adentrarem, teria sido solicitada a sua retirada do local”, afirmou o relator.

Entenda o caso

No dia 5 de fevereiro, um grupo de manifestantes liderado por Renato Freitas invadiu e interrompeu a missa na Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, durante protesto pelo congolês Moïse Kabagambe, assassinado no Rio de Janeiro.

De acordo com o Padre Luiz Hass, de 74 anos, uma missa estava acontecendo quando os manifestantes invadiram a igreja. O sacerdote relatou que o grupo permaneceu por cerca de 20 minutos no templo, aos gritos.

“Uma situação insuportável, barulho muito grande, pedimos que baixassem o som lá fora, saíssem da escadaria. Mas começaram a dizer que era igreja dos negros. Suspendi a missa, porque não tinha como, não era horário para fazer o protesto”, afirmou.

Após a invasão, que ganhou repercussão nacional, Freitas se tornou alvo de pedidos de cassação do mandato na Câmara de Curitiba.

Caso levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) encaminhou o caso da invasão à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIHM), que faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O documento pede que a Comissão investigue o incidente, com o objetivo de confirmar a violação da liberdade religiosa, e que solicite ao governo brasileiro a adoção de medidas para a preservação da liberdade religiosa no país.

“O ato conduzido pelo vereador e advogado Renato Freitas (PT) é apenas o mais recente exemplo de invasão a uma Igreja Cristã, provocada por forte carga ideológica. O crescimento desses casos de vilipêndio tem feito os fiéis temerem que grupos se sintam legitimados ou autorizados para cometer crimes contra o sentimento religioso, pela falta de uma devida responsabilização”, afirmou o Diretor Executivo da ANAJURE, Dr. Gabriel Dayan.

 

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