
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou um projeto de lei que proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação em todos os casos, na última quarta-feira (15).
O texto, do senador Mecias de Jesus (Republicanos), estabelece que após cinco meses de gravidez, o nascituro tem o direito de nascer, incluindo em casos de gestação proveniente de estupro e anencefalia.
O PL 2.524/2024 afirma que “o nascituro que gozar de absoluta viabilidade fetal, presumida esta quando a gravidez comprovadamente tiver mais do que 22 semanas, terá direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”.
O único caso em que a interrupção da gravidez será permitida é quando houver risco à vida da mãe.
“No caso em que houver comprovado risco grave à vida da gestante em decorrência da manutenção da gravidez, situação em que se procederá à tentativa de antecipação do parto e de manutenção da vida extrauterina da pessoa recém-nascida”, afirma o texto.
De acordo com os senadores, o projeto tem o objetivo de reconhecer a viabilidade do feto a partir da 22ª semana, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”.
O projeto de lei propõe alterar o Código Civil para: reconhecer a vida humana antes e depois da implantação no útero; e estabelecer que depois da 22ª semana de gravidez se presume de forma absoluta, sem exceção, que o bebê pode sobreviver fora do útero.
Além disso, a proposta quer garantir que os direitos de personalidade – como os direitos ao nome, imagem e respeito – sejam assegurados aos fetos e aos bebês nascidos vivos ou mortos; e impor à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger os bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.
O texto seguirá para análise nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ).
“O projeto limita exceções ao aborto tardio. Mesmo sendo um tema delicado, reafirmo minha posição: defender a vida é missão que também cabe ao legislador”, declarou a Senadora Damares Alves, presidente da CDH, em publicação no Instagram.
“A matéria seguirá agora para a CAS, onde pretendo atuar como relatora, para que o mérito seja discutido à luz da ciência, da ética e do respeito irrestrito à dignidade humana”, acrescentou.
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Legislação atual
Hoje, o aborto é permitido no Brasil em casos específicos: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco à vida da mulher e em casos de anencefalia fetal. A legislação atual não define um limite máximo de dias ou semanas de gestação para a interrupção.
No Brasil, é ilegal interromper a gravidez em casos que não se enquadrem nas hipóteses mencionadas anteriormente.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a ação para descriminalizar o aborto até 12 semanas de gestação.
O primeiro voto favorável à liberação do aborto foi emitido pela então ministra Rosa Weber. Porém, em outubro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu pausar o julgamento.
“Não há nenhuma previsão para marcar o julgamento sobre a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação. Entendo que esse é um tema que ainda precisa de mais debate na sociedade”, declarou Barroso à coluna de Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, na época.
Uma pesquisa realizada pelo PoderData, em janeiro de 2025, revelou que a maioria dos brasileiros( 66%) são contrários à liberação do aborto no país.