A exibição de programas ligados a igrejas evangélicas deverá ocupar no máximo 25% da grade da Band Rio. Foi isso que determinou a Justiça Federal do Rio de Janeiro, após verificar que a emissora tinha mais de seis horas diárias direcionadas para programação religiosa.
Segundo o Ministério Público Federal, a empresa comercializa diariamente 5 horas e 45 minutos na escala de programação a 9 entidades religiosas diferentes.
Esse tempo, somado aos comerciais de produtos e serviços, chega a 6h34, sendo que o limite imposto por lei é de 25% da programação — ou seja, 6h diárias.
De acordo com a sentença da juíza federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Cível, “a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”.
Elizabeth também diz que “ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV ré não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação”.
A sentença da 26ª Vara Cível também obriga a União a fiscalizar adequadamente o cumprimento do limite legal por parte da emissora.