
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei municipal que permitia o uso da Bíblia como material complementar nas escolas de Belo Horizonte.
A decisão foi tomada pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que considerou a Lei 11.862/2025 inconstitucional porque as decisões sobre a educação são responsabilidade da União.
“Não obstante a Bíblia possa ser usada como recurso paradidático, devendo ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória”, afirmou a desembargadora, na decisão.
A ação atende a um pedido de suspensão da lei do PSOL através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo o TJMG, a decisão é cautelar e de caráter provisório, e ainda será avaliada em novo julgamento pelo Órgão Especial da Corte.
Uso não obrigatório
A lei que permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da capital mineira foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em maio deste ano.
O texto permite que histórias bíblicas sejam utilizadas pelos professores para complementar o ensino de história, literatura, artes, filosofia e religião.
“As histórias bíblicas utilizadas deverão auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares pertinentes”, diz a lei.
A legislação ainda estabelece que a participação em aulas com conteúdo bíblico será opcional, assegurando a liberdade religiosa.
“Não estamos trazendo como material religioso. Poderia ser, mas não é esse o objetivo. O objetivo é o enriquecimento do conteúdo dentro das escolas”, explicou a vereadora Flávia Borja, autora do projeto de lei.
Recurso pedagógico permitido
Segundo a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é permitido o uso de materiais religiosos como recurso pedagógico, desde que não seja obrigatório e que respeite a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favorável ao ensino religioso nas escolas públicas, desde que seja facultativo e não confessional, conforme a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4439/2017.
O STF também assegura que o ensino religioso não pode ser imposto e usado para discriminar, obrigar ou privilegiar uma religião específica.
Leis aprovadas
Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades e estados do Brasil.
Na última quarta-feira (24), a Câmara de Salvador aprovou um projeto de lei que prevê o uso da Bíblia como material de apoio pedagógico em escolas públicas e privadas da capital baiana.
Em Conquista da Vitória (BA), uma lei que autoriza o uso da Bíblia como material complementar em escolas municipais foi promulgada no início de agosto.
A Câmara de Vereadores de Joinville, em Santa Catarina, aprovou o Projeto de Lei 147/2025, que permite a Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da cidade, em 12 de agosto.
No dia 7 de agosto, um projeto de lei que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado.
No mesmo dia, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da cidade.
Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo complementar em escolas públicas e privadas.
Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas.
Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.