Após a Bíblia e os evangélicos serem alvos de deboche em desfile de carnaval no Rio de Janeiro, parlamentares acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O senador Magno Malta (PL) e o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) protocolaram queixas contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói por ridicularizar evangélicos durante o desfile no domingo (15).
Para os parlamentares, a apresentação ultrapassou a manifestação artística e houve ridicularização pública do grupo religioso, transmitida na mídia, e discriminação realigiosa.
No desfile do Grupo Especial do Carnaval, a escola homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e exibiu famílias representadas em latas de conserva com “Bíblias” nas mãos.
Uma ala retratou os evangélicos como “neoconservadores em conserva”. Os integrantes usavam fantasias de latas, com o desenho de uma família formada por pai, mãe e dois filhos. Alguns também seguravam um livro vermelho com uma cruz dourada na capa, em alusão à Bíblia.
Na mesma ala, também foram incluídos um fazendeiro ligado ao agronegócio, uma mulher rica e defensores da ditadura militar. A escola colocou todos esses grupos lado a lado na mesma alegoria, associando-os ao que chamou de “neoconservadorismo”.
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Escárnio público
Na queixa-crime apresentada à PGR, Magno Malta afirmou que o episódio se enquadra como discriminação religiosa, conforme o artigo 20 da Lei 7.716/1989.
“A representação simbólica consistiu na equiparação visual de fiéis evangélicos a objetos enlatados, em narrativa depreciativa associada a rótulos ideológicos, expondo grupo religioso específico a escárnio coletivo perante audiência nacional e internacional”, declarou o senador no documento.
Já Rodolfo Nogueira pediu que os responsáveis pela escola de samba sejam punidos pelo crime de ultraje a culto – o ato de “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa", conforme o artigo 208 do Código Penal.
“A utilização do símbolo religioso, no modo como apresentada, caracteriza exposição pública de natureza vexatória dirigida a pessoas identificáveis por sua crença, atraindo a incidência da tutela penal da liberdade religiosa”, afirmou o deputado na queixa.
Os dois parlamentares ainda ressaltaram que a escola de samba recebeu recursos públicos e pediram uma investigação sobre uma possível propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder e uso indevido de verba estatal.
Intolerância religiosa
Na terça-feira (17), a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) repudiou o desfile da Acadêmicos de Niterói e classificou como intolerância religiosa a apresentação dos evangélicos em latas de conserva.
“O episódio configurou prática de preconceito religioso dirigido aos cristãos”, declarou a OAB-RJ, em nota de repúdio.
E continuou: “A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito e encontra proteção não apenas na Constituição Federal, mas também em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 18)".
"Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país".
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