O projeto de lei (PL) que prevê a distribuição de Bíblias em escolas estaduais do Ceará foi aprovado na última quinta-feira (7).
A lei 130/2024 foi enviada para a Assembleia Legislativa do Ceará pelo governo do Estado através da mensagem 9310, em dezembro de 2024.
“A religião tem papel fundamental na formação humana e dos valores necessários para uma convivência digna e pacífica em sociedade", afirmou o governador Elmano de Freitas, no texto da mensagem.
O PL estabelece a disponibilização de Bíblias nas escolas da rede estadual de ensino e também livros sagrados de outras religiões. Não foi divulgado quando a distribuição irá iniciar.
Durante a votação do projeto, os deputados rejeitaram duas das três emendas propostas e aprovaram a lei.
A única emenda aprovada foi a do deputado Missias Dias (PT), que determina a instalação de placas nas escolas com a frase "É expressamente proibida qualquer ação de intolerância religiosa nesse local".
Após sua aprovação, agora o PL segue para análise do governo, que poderá aceitar ou não a proposta.
Leis aprovadas
Projetos de lei semelhantes sobre o uso da Bíblia em escolas já foram aprovados em diversas cidades do Brasil.
Em Manaus (AM), foi sancionada a Lei nº 1.332/2009, permitindo a utilização das Escrituras como conteúdo paradidático em escolas públicas e privadas.
Em Rio Branco (AC), o projeto de lei “Bíblia nas Escolas” foi aprovado no ano passado, autorizando a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas. Assim como em Belo Horizonte (MG), através da promulgação da lei 11.862/2025, em maio deste ano.
Em Porto Alegre (RS), um projeto de lei que prevê que Bíblias sejam disponibilizadas para o uso de alunos e professores nas bibliotecas das escolas municipais está em discussão na Câmara de Vereadores.