STJ decide que médicos não podem denunciar abortos clandestinos

Os ministros entenderam que os médicos devem respeitar o sigilo profissional, embora o aborto ser proibido no Brasil.

fonte: Guiame, com informações de CNN Brasil

Atualizado: Segunda-feira, 20 Março de 2023 as 3:12

O Tribunal entendeu que os médicos devem respeitar o sigilo profissional. (Foto: Imagem ilustrativa/Unsplash/National Cancer Institute).
O Tribunal entendeu que os médicos devem respeitar o sigilo profissional. (Foto: Imagem ilustrativa/Unsplash/National Cancer Institute).

Na última terça-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que médicos não podem denunciar abortos clandestinos de pacientes.

Os ministros entenderam que os médicos devem respeitar o sigilo profissional. No Brasil, o aborto é legal apenas em casos de violência sexual e riscos de mortes à mãe, até a 20ª semana de gestação.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que o médico é um “confidente necessário" e está “proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato".

A decisão do STJ é inédita e foi feita durante a análise de um processo de Minas Gerais. Em 2014, uma mulher, grávida de 16 semanas, tomou um remédio abortivo. 

Com complicações, ela foi internada e o médico responsável denunciou o crime à Polícia. Para comprovar a denúncia, o profissional mostrou o prontuário da paciente e foi testemunha no processo.

Em análise no Superior Tribunal de Justiça, os ministros barraram o processo judicial contra a mulher por considerar as provas ilícitas. 

“A instauração do inquérito policial decorreu de provocação da autoridade policial por parte do próprio médico, que, além de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontuário médico da paciente para a comprovação das afirmações; encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, sendo, portanto, nulos”, declarou o ministro Sebastião Reis Júnior.

veja também