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Ação contém assinatura de 8 mil estudantes inconformados com nota

Justiça manda Inep antecipar acesso a provas do Enem

Atualizado: Sexta-feira, 4 Janeiro de 2013 as 9:31

 

A Justiça Federal no Ceará aceitou em caráter liminar o pedido do Ministério Público Federal para que o Inep antecipe a disponibilização, de forma imediata, e acesso às provas de redação do Enem 2012 devidamente corrigidas, e não somente no dia 6 de fevereiro de 2013, como está previsto. O pedido foi feito pelo procurador Oscar Costa Filho. A decisão do juiz Danilo Fontenelle Sampaio deve ser cumprida em até 48 horas e cabe recurso.
 
Na decisão, Oscar Costa Filho pediu ainda que os alunos tenham direito a pedir revisão das provas sem ter que recorrer à Justiça. Essa parte da ação ainda não foi julgada. A ação foi pedida na tarde desta quinta-feira (3) e julgada em caráter de emergência. A decisão foi divulgada às 16h30 desta quinta.
 
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do Ministério da Educação havia afirmado que iria recorrer de possíveis decisões judiciais. Segundo a pasta, a Advocacia-Geral da União vai apresentar a defesa do ministério. O MEC afirmou que todos os candidatos terão acesso à "vista pedagógica" automaticamente a partir do dia 6 de fevereiro. Para acessar a correção, bastará inserir o CPF ou o número de inscrição do Enem 2012 e a senha individual do candidato.
 
O procurador da República Oscar Costa Filho solicita que as reclamações sejam preservadas a partir do direito dos candidatos, de terem as reclamações recebidas, processadas e, por fim, respondidas, diante da incompatibilidade entre as notas atribuídas nas redações e os critérios de correção, previamente estabelecidos.
 
Segundo o procurador, o Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder as reclamações dos que se  sentirem prejudicados, em razão das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de correção.
 
"O material incluso na ação contém CD com cerca de oito mil assinaturas de candidatos inconformados com o fato de as notas atribuídas não obedecerem aos critérios de correção eleitos na cláusula editalícia, e em razão da absoluta impossibilidade de conferir eficácia à verificação da disciplina de avaliação da redação, posto que a disponibilização e acesso àsprovas corrigidas dar-se-á, pelo calendário oficial, somente no dia 6 de fevereiro de 2013, para fins meramente pedagógicos e sem direito a qualquer recurso", explica o procurador Oscar Costa Filho, na ação civil pública.
 

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