As mulheres grávidas aprovadas em provas escritas de concursos públicos do estado do Rio de Janeiro terão o direito de fazer a prova de capacitação física após o parto, de acordo com a lei 6.059/11, da deputada estadual Inês Pandeló (PT), publicada no Diário Oficial do Executivo de segunda-feira (10).
O texto impede o desligamento de candidatas em seleções que possuam essa etapa. Há casos de mulheres aprovadas na prova escrita que acabam cedendo lugar por não poderem fazer prova de capacitação. Esse tratamento é discriminatório e precisa acabar, defende a parlamentar. Queremos garantir essa vaga às mulheres que tenham bom desempenho nas provas, diz.