O extravio de bagagens se torna cada vez mais normal, principalmente em épocas de fim de ano. Assim que você desembarca no destino dos sonhos, percebe que sua mala foi extraviada. E se pergunta: o que fazer?
Segundo as normas da ANAC (Agência Brasileira de Aviação Civil), se ocorrer extravio, dano ou furto na bagagem, o passageiro, ainda na sala de desembarque, deve procurar a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Ela só pode permanecer extraviada por, no máximo, 30 dias, e após esse prazo a empresa deve indenizar o passageiro. Caso seja localizada, a bagagem deve ser enviada ao endereço indicado pelo passageiro, seja na origem ou destino da sua viagem.
A determinação da Anac caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados é procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor e, se as tentativas não apresentarem resultado, encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. O passageiro também buscar indenizações por danos morais e/ou materiais decorrentes do descumprimento do contrato de transporte aéreo perante os órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, uma vez que a ANAC, como agência reguladora, só pode atuar administrativamente – ou seja, aplicar multas às companhias.
Outra observação da Anac, diz respeito aos objetos transportados. Na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor como joias ou eletroeletrônicos. Mas, se houver essa necessidade, é possível declarar o valor deles ainda no check-in, solicitando o formulário à empresa aérea, que deve se responsabilizar.
Com informações de: Bolsa mulher