
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás, por impedir o acesso de uma adolescente de 13 anos ao aborto legal após estupro.
O julgamento foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, em sessão plenária virtual na sexta-feira (16).
A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade também será investigada por também impedir o procedimento, apesar de a legislação brasileira permitir o aborto em circunstâncias específicas.
O plenário aprovou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar contra as magistradas. A juíza permanecerá afastada de suas funções até a conclusão do procedimento.
Em setembro de 2024, o CNJ intimou a juíza e a desembargadora para prestarem esclarecimentos sobre o caso.
Conselho Tutelar e CNJ
Durante depoimento ao Conselho Tutelar de sua região, a adolescente declarou que desejava interromper a gestação ao atingir 18 semanas.
Em mensagens enviadas ao órgão, ela expressou preocupação e afirmou que, caso não tivesse acesso ao procedimento, buscaria uma alternativa por conta própria, segundo o ICL Notícias.
O suspeito do abuso, de 24 anos, declarou ao Conselho que desconhecia a idade da adolescente e que, caso soubesse, não teria se relacionado com ela.
Segundo o órgão, o pai da adolescente teria solicitado uma conversa com o suspeito para que ele assumisse a responsabilidade pelo bebê. Apesar do desejo da filha de interromper a gestação, ele ingressou na Justiça para impedir o aborto.
De acordo com as informações que fundamentaram a decisão do CNJ, o hospital responsável pelo procedimento solicitou autorização ao pai da menina, que detém sua guarda, mas ele recusou. Diante disso, a equipe do hospital decidiu recorrer à Justiça.
Decisões conflitantes
Na primeira decisão, quando a gestação já ultrapassava 20 semanas, a juíza Maria do Socorro autorizou a interrupção, desde que fossem utilizadas técnicas para preservar a vida do feto, caracterizando uma tentativa de parto antecipado.
No entanto, uma segunda decisão judicial, emitida em 27 de junho, revogou qualquer possibilidade de interrupção.
O Ministério Público pode atuar na representação da criança em casos como esse, mesmo diante de decisões conflitantes.
A Promotoria solicitou à Justiça a realização do aborto, porém a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade vetou a interrupção da gravidez e acatou o pedido do pai da adolescente.
A juíza afirmou ainda que a equipe médica deve usar “todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro, inclusive com todos os acompanhamentos necessários até que venha receber alta médica, salvo comprovada ocorrência de risco de vida para a adolescente”.