Em decisão proferida nesta quarta-feira (04), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional o dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que estabelecia a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias.
A prática previa que o presidente da Assembleia iniciasse as reuniões com a expressão: “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”.
O dispositivo ainda determinava que a Bíblia Sagrada permanecesse sobre a mesa diretora durante todo o Pequeno Expediente, fase que marca o início das sessões ordinárias.
O entendimento do tribunal foi firmado no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Para o MPPB, o dispositivo que determinava a invocação religiosa viola princípios constitucionais, entre eles a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público em relação às crenças.
Os votos no julgamento
A desembargadora Fátima Bezerra, relatora do caso, votou inicialmente pela improcedência da ação. Contudo, após o voto do desembargador Ricardo Vital, ela reviu seu entendimento. Ao final, a maioria do colegiado acompanhou a posição adotada.
Para Ricardo Vital, a norma afronta a laicidade do Estado ao privilegiar uma crença específica, ao vincular a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada.
Segundo ele, o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião em detrimento das demais.
Houve divergência no colegiado. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga votaram contra a maioria, ao argumentarem que o rito tem origem histórica e cultural e que a maior parte da população brasileira se declara católica. Já o desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.