A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para derrubar uma lei do Maranhão que autoriza pais a impedirem a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Todos os ministros que já votaram consideraram a norma inconstitucional, afirmando que as diretrizes da educação nacional são de competência exclusiva da União.
A lei estadual 12.410/24, aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão em 2024, garante aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de ideologia de gênero em escolas públicas e privadas do estado.
A legislação exige que as escolas informem as famílias sobre essas atividades e peça autorização dos pais para os filhos participarem. A norma ainda determina que as instituições de ensino respeitem a decisão dos responsáveis e que os alunos dispensados não sejam punidos.
O julgamento da lei estadual acontece após uma ação da Aliança Nacional LGBTI+, da ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) e do Fonatrans (Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros).
As organizações alegaram que o governo do Maranhão invadiu a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Os grupos também afirmaram que a lei restringe a liberdade de expressão dos professores e afronta o combate ao preconceito e a discriminação.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da lei estadual, com base no entendimento anterior do STF de uma lei do Espírito Santo com conteúdo semelhante.
Ressalvas
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram contra a norma. Cristiano Zanin votou da mesma forma, mas fez ressalvas.
O ministro ponderou que as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às etapas de ensino e de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.
Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques votaram contra a lei do Maranhão e acompanharam a ressalva de Zanin.
Nunes declarou que o entendimento que a norma seja inconstitucional não dispensa cuidados pedagógicos ao abordar gênero e orientação sexual.
De acordo com o ministro, os conteúdos devem ser apresentados de forma adequada à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária, para proteger a infância e evitar a adultização precoce.
Para o julgamento ser concluído, falta apenas o voto do ministro André Mendonça, que pode se manifestar até sexta-feira (23).
A Assembleia Legislativa do Maranhão defendeu a legalidade da lei, afirmando que o Estado exerceu sua competência suplementar na área educacional e que a medida é amparada na Constituição Brasileira e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Lei do Espírito Santo derrubada
Em maio deste ano, o STF decidiu derrubar a Lei 12.479/2025, do Espírito Santo, que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual.
A maioria da Corte considerou a norma inconstitucional por entender que ela invadia competência exclusiva da União sobre diretrizes da educação nacional.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e terminou com placar de 8 votos a 2. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção da legislação capixaba.
Em julgamentos anteriores, a Corte já havia invalidado leis municipais que proibiam o uso de termos como “gênero” e “orientação sexual” em materiais pedagógicos da rede pública de ensino.