A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (22 de dezembro de 2010), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 3.370/10, que cria um novo Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Conforme previsto, a vigência do plano será a partir de 1º de janeiro de 2011. O texto será enviado ao Governador, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Aprovado com 20 emendas de parlamentares, o PCS revoga a Lei 3.899. Pelo texto, o tempo de carreira fica reduzido de 17 para 16 anos. Ao manter as três classes, cada uma com cinco padrões remuneratórios, o PCS estabelece um escalonamento positivo nos cinco primeiros anos de 7%, frente os 5% atuais, e de 5% nos demais anos. Já nas promoções, o escalonamento positivo dobrou, passando de 5% para 10%. O tempo de progressão, além disso, será de um ano; o de promoção, de dois após a última progressão na classe.
Pelo PCS, os servidores estáveis passam a contar com a possibilidade de afastamento para ministrar ou frequentar curso de pós-graduação, pelo prazo máximo de dois anos, como é permitido aos Promotores de Justiça do MP-RJ. Também poderá afastar-se, com garantia de manutenção da lotação pelo mínimo de dois anos, o servidor que se eleger presidente da entidade representativa da categoria dos servidores.
"Fico feliz por cumprir um importante compromisso com nossos servidores: a aprovação do Plano de Cargos e Salários. Não tenho dúvida de que se trata de um importante avanço e estímulo para os funcionários do MP", disse o Procurador-Geral de Justiça.
O projeto do MP cria uma previsão em lei para a gratificação de deslocamento dos Técnicos de Notificação em Atos Intimatórios (TNAI's). Também estabelece novas nomenclaturas para as carreiras e novas regras para ingresso no órgão, cargos comissionados, funções gratificadas, remunerações, direitos e vedações.
O PCS criou, ainda, um adicional de qualificação. Pelo projeto de lei encaminhado à Assembléia, o benefício seria calculado em percentual incidente sobre o vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor e de acordo com o título ostentado. Por emenda, passou a seguir a mesma fórmula como é concedido no Legislativo fluminense.
Os Deputados apresentaram emendas para retirar reajustes que seriam concedidos aos servidores, alegando que, no último semestre de ano eleitoral, por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, os projetos de lei não podem apresentar aumentos salariais, sob pena de inconstitucionalidade.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.rj.gov.br .