A Justiça do Distrito Federal concedeu no último dia 30 o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que impede a exigência do teste de barra fixa dinâmica a mulheres candidatas aos concursos para perito criminal da Polícia Civil do DF e agente de trânsito do Departamento de Trânsito do DF (Detran/DF).
A decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública determinou que as candidatas realizem o teste de barra fixa na modalidade estática. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, a decisão não é definitiva e ocorre em primeira instância, por isso, o Distrito Federal pode recorrer.
De acordo com o MPDFT, o objetivo é condenar o Distrito Federal a não adotar em todos os concursos públicos em andamento, e também nos próximos, o teste de barra dinâmica às candidatas.
O Ministério Público defende que a determinação desse exame, ainda que estabeleça diferenciação no número de repetições para candidatas e candidatos, é um fator discriminatório contra as mulheres.
Ainda segundo o MPDFT, análises do quadro de reprovações de concursos públicos que incluíram essa modalidade de teste físico indicam que duas em cada três mulheres falharam no teste. No caso dos homens, apenas dois em cada dez não conseguiram concluir o teste.
Essa distorção, acredita o Ministério Público, pode implicar, a médio e longo prazo, órgãos com quadro de pessoal predominantemente masculino.