Uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o tempo pelo qual podem ser feitos contratos de trabalho provisório. Este tipo de contratação é muito usada, por exemplo, nos momentos em que há aumento de demanda de serviços em períodos especiais, como as festas de fim de ano. A nova norma, no entanto, não vale para esses casos, e os empresários devem tomar cuidado com isso.
“O trabalho temporário é regulado pela lei 6.019, de 1974, que prevê este tipo de contrato apenas em dois casos: quando há aumento extraordinário de trabalho ou no caso de necessidade de substituição momentânea de algum funcionário”, diz o advogado Lúcio Mesquita, do escritório paulista Advocacia Mesquita, Figueiredo, Zampolli e Cassiano.
Em ambos os casos, o tempo máximo de contratação é de três meses, podendo ser renovado pelo mesmo período mediante justificativa. A Portaria 789/2014 do MTE, no entanto, ampliou o prazo para um máximo de nove meses. “A nova regra vale apenas para os casos de substituição momentânea de pessoal efetivo”, alerta a advogada Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem).