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Maracanã e Arena Pernambuco tiveram isenção fiscal irregular, diz TCU

Maracanã e Arena Pernambuco tiveram isenção fiscal irregular, diz TCU

Atualizado: Terça-feira, 10 Setembro de 2013 as 4:47

Maracanã e Arena Pernambuco tiveram isenção fiscal irregular, diz TCUA reforma do Maracanã, no Rio de Janeiro, e a construção da Arena Pernambuco, no Recife, contaram com isenções fiscais concedidas pelo governo federal de forma irregular. De acordo com o TCU (Tribunal de Contas da União), as duas obras receberam benefícios do Recopa (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol) sem estar habilitadas para tanto.

No Maracanã, o consórcio construtor obteve os descontos da renúncia fiscal antes mesmo de ter sido oficialmente habilitado no programa do governo federal. No caso da Arena Pernambuco, a isenção foi concedida sem a celebração de um termo aditivo no contrato da obra com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), condição para a obtenção do benefício.

Por causa do Recopa, o governo federal deixou de arrecadar, até o momento, R$ 462 milhões, de acordo com levantamento feito pelo MPF (Ministério Público Federal). O valor leva em conta benefícios concedidos a outros estádios. As arenas Dunas (RN), Mineirão (MG), Beira Rio (RS) e da Baixada (PR) apresentaram projetos com as estimativas de desoneração do Recopa. Os campos de Amazonas (AM) e Pantanal (MT) ainda possuem dependem de aprovação da Receita.

"Com relação à Arena Maracanã, o BNDES informou que os benefícios das desonerações do Recopa passaram a ser usufruídos pelas construtoras a partir da medição de janeiro de 2012, sendo que a habilitação do estado do Rio de Janeiro e das Construtoras Norberto Odebrecht S/A e Andrade Gutierrez S/A ocorreram em 19/1/2012, 24/4/2012 e 22/5/2012, respectivamente, conforme informado", afirma o relator Valmir Campelo, relator do processo no tribunal de contas.

"Dado o valor da obra, ainda que os benefícios tributários auferidos previamente à co-habilitação das construtoras não impactem o valor financiado pelo banco, não se pode permitir que as desonerações tributárias ocorram em discordância com a lei", diz o voto do relator, acompanhado em plenário.

No caso da Arena Pernambuco, o BNDES informou ao TCU que "a arena foi habilitada no Recopa em 6/12/2012 e a empresa construtora das obras, em 19/2/2013. (O banco) Também mencionou que, conforme o 3º Termo Aditivo ao contrato de concessão, as partes se comprometeram a promover a revisão do contrato após a habilitação da empresa construtora", diz o acórdão do tribunal. "(O BNDES) Destacou que as obras foram concluídas e que a arena foi entregue ao estado em 14/4/2013, e que, embora a revisão do contrato não tenha sido concluída até aquele momento, o benefício tributário eventualmente auferido deverá ser reduzido frente ao valor total da obra".

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Refazendo as contas

Na decisão, proferida em julgamento do dia 28 de agosto e publicada no Diário Oficial da União na semana passada, o TCU determina que o Ministério do Esporte e o BNDES apurem a situação, determinem qual o valor da suposta isenção fiscal irregular para determinar se há dinheiro a ser devolvido ao banco estatal ou retenção de parte dos financiamentos.

No mesmo acórdão, o TCU dá 120 dias para o Ministério do Esporte, o BNDES e a Receita Federal refazerem as contas do custo de todos os estádios da Copa de 2014 com as isenções do Recopa já calculadas. O pedido de reformulação da conta incluindo os benefícios nas obras dos 12 estádios que receberão o Mundial ano que vem é do MPF.

Procurado pela reportagem, o Ministério do Esporte afirma que "está ciente das recomendações do TCU e encaminhará todas as informações solicitadas no prazo estabelecido". Por meio de sua assessoria de imprensa, o BNDES afirma que ainda não foi notificado sobre a determinação do TCU, e que assim não comentaria o caso.

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