O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar, ou seja, provisória, proibiu o uso de balas de borracha pela Polícia Militar de São Paulo em manifestações.
A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com a ação em abril deste ano e teve a resposta na sexta-feira (24). O documento também “garante o exercício de direito de reunião”. Segundo a decisão, a PM não pode impor condições de tempo e de lugar para os protestos.
A Secretaria de Segurança Pública informou que entrará com recurso. Em nota, a secretaria disse que “A Polícia Militar de São Paulo atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente. A decisão judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio”.
De acordo com a decisão, o uso de balas de borracha “dá ensejo a que policiais menos preparados possam agir com demasiada violência”. Também está previsto que a dispersão e o uso de sprays de pimenta e gases sejam usados em casos “extremamente necessários”.
O nome e o posto dos policiais militares que atuam em manifestações devem estar identificados em locais visíveis da farda. O nome do oficial que atuará como porta-voz do comando da PM também deve ser indicado.
A Polícia Militar tem 30 dias para apresentar um projeto de atuação em reuniões populares que leve em conta as medidas da decisão.
Ainda ficou determinado que não deve ser impedido que a PM filme as manifestações, já que é um meio de permitir uma melhor análise das ocorrências dos eventos.
A decisão declara que nenhuma dessa medidas quer criar obstáculos para que a PM mantenha a ordem pública em protestos.
“Tais medidas buscam apenas garantir o legítimo exercício do direito fundamental de reunião, em sua convivência com o dever do Poder Público de garantir a ordem pública, observando-se a justa proporção entre tal direito e tal dever”.