O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou nesta quarta-feira (11) a lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivos na Capital. O projeto do vereador David Soares (PSD) havia sido aprovado pela Câmara Municipal no dia 4 de fevereiro de 2015.
Segundo a Prefeitura, a lei beneficia a população de baixa renda que não tem condições de custear o transporte particular dos animais a veterinários ou postos de vacinação. No embarque, os donos deverão pagar um valor determinado referente ao transporte e deverão apresentar a carteira de vacinação dos animais.
Poderão ser transportados nos coletivos, animais que não sejam considerados ferozes e peçonhentos, com até 10 quilos, devidamente vacinados e dentro de caixas especiais.
Soares disse ao G1 após a aprovação do projeto na Câmara que apresentou a proposta após ser procurado por muitas pessoas que pedem a liberação do transporte de animais nos ônibus urbanos.
Ele esclareceu que o texto final teve o cuidado de evitar os bichos de estimação nos horários de pico, entre as 6h e as 10h e das 16h às 19h.
O texto estabelece que será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal e serão permitidos no máximo dois animais domésticos dentro do ônibus a cada viagem.
O passageiro que quiser transportar o animalzinho de estimação deverá apresentar certificado de vacina e mantê-lo dentro de recipiente apropriado para transporte, "isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto dos passageiros."
O animal deverá ser mantido em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos. Ficou garantido que a empresa de ônibus não terá qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período de transporte.
O carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
O não cumprimento pelas empresas que compõem o Serviço Coletivo Municipal de Passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores acarretará multa de R$ 1 mil a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
O projeto estabelece que fica impedido o transporte de animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Também proíbe o transporte de animais nos dias úteis, entre as 6h e as 10h e entre as 16h e as 19h.