A eleitora foi até o cartório eleitoral 141ª e um e fez uma reclamação e recebeu um protocolo. além disso, ela também registrou um boletim de ocorrência. “Não pude exerceu meu direito. Fiquei indignada, porque me disseram que iam resolver o problema e simplesmente me deram um protocolo. Isso não é resolver o problema. Tive que voltar para casa e não votei”, afirmou.
Outro lado
De acordo com a juíza eleitoral, Sueli Zeraik, o caso da eleitora foi isolado e está sendo analisado pela Justiça Eleitoral. “Eu determinei que fosse diligenciado até o local de votação para se verificar o que aconteceu e se tomar a versão dos mesários que trabalharam naquela seção para avaliarmos que providências serão tomadas a partir de agora”, afirmou Sueli.
Uma eleitora de Taubaté foi impedida de votar no segundo turno da eleição deste domingo (26) porque outra pessoa votou no lugar dela em uma seção da cidade. O caso aconteceu com a motorista Silvia Helena dos Santos, que registrou reclamação no cartório e um boletim de ocorrência após o caso.
Ao chegar na seção de votação, por volta das 10h30, a motorista se surpreendeu com a informação da mesária de que já haviam votado no lugar dela e, inclusive, assinado a relação de nomes da Justiça Eleitoral, onde haviam suas informações pessoais.
“Ela [a mesária] foi conferir meu nome na lista , mas quando olhou alguém já havia assinado e levado o comprovante. Alguém votou no meu lugar, meu voto foi computado e não pude votar mais”, conta Silvia.