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Anatel divulgará em site resultados da qualidade da web das operadoras

Anatel divulgará em site resultados da qualidade da web das operadoras

Atualizado: Segunda-feira, 31 Outubro de 2011 as 1:52

O Diário Oficial da União oficializou nesta segunda-feira (31) as regras para o setor de internet que vai obrigar as operadoras fixas e móveis a entregar aos assinantes um percentual mínimo da velocidade de conexão contratada. Entre as determinações, a Anatel irá divulgar mensalmente em seu site os resultados dos indicadores de velocidade de conexão coletados com as prestadoras, além de as empresas terem que divulgar a qualidade de sua conexão e as metas exigidas em suas páginas.

Além de exigir que as prestadoras entreguem uma cartilha informativa para os assinantes, detalhando as metas de qualidade previstas e como funcionará a medição, as empresas terão que coletar, consolidar e enviar os dados relativos aos indicadores com disposições de metas para a Anatel. As empresas deverão oferecer o software de medição de qualidade de conexão para seus assinantes. O programa deve permitir que o usuário faça a medição quando assim desejar, além de apresentar um histórico das análises e média dos resultados.

Garantia de velocidade

Inicialmente, as prestadoras devem garantir 60% da velocidade máxima de internet contratada pelo cliente pelos primeiros doze meses da vigência das regras. Nos doze meses seguintes, as empresas deverão garantir 70% da velocidade máxima e, em seguida, 80% da velocidade de conexão.

Caso a prestadora não consiga cumprir as metas de qualidade e velocidade exigidas, ela deve enviar um relatório específico, incluindo diagnóstico e ações desenvolvidas objetivando o atendimento das metas para a Anatel. Eventos considerados "situações imprevisíveis" ou "de força maior" que podem impedir o cumprimento das exigências serão desconsiderados pela Agência desde que sejam comprovados pela prestadora.

A Anatel ainda afirma que poderá usar métodos alternativos para medir qualidade e velocidade dos serviços e que, caso os dados apresentados pelas empresas sejam divergentes dos coletados pela Agência, vale os números da Anatel. As prestadoras terão que certificar seus métodos de coleta, consolidação e envio dos indicadores de qualidade junto a um Organismo de Certificação Credenciado que poderá atesta a confiabilidade, integridade e inviolabilidade dos dados.

Reclamações

De acordo com as regras divulgadas pelo Diário Oficial, p número de reclamações dos serviços das prestadoras não podem ser 6% maior do que o número de usuários nos primeiros doze meses após a validação das metas. Este número cai para 4%  nos doze meses seguintes  e para 2% a partir do término deste período.        

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