
Uma escola pública de Curitiba, no Paraná, proibiu um aluno cristão de evangelizar os colegas durante o intervalo. Os encontros aconteciam espontaneamente apenas com os estudantes interessados.
Segundo o portal XV Curitiba, o Colégio Estadual São Paulo Apóstolo registrou uma ata de ocorrência nº 70/2025 contra Samuel Proença de Souza e chamou seus pais para conversar com a direção.
De acordo com o documento, assinado pela direção e equipe pedagógica, a reunião teve como objetivo registrar formalmente o caso e orientar os envolvidos após alguns pais de outros estudantes reclamarem sobre as ações evangelísticas de Samuel.
A direção da escola afirmou que notou uma aglomeração de estudantes durante o intervalo e constatou que Samuel estava “usando a palavra para uma conversa sobre escolhas na vida com seus amigos”.
Na reunião, o diretor auxiliar Márcio Roberto Lopes e o diretor Juliano ordenaram que o aluno cristão interrompesse os encontros dentro do colégio. A direção justificou a decisão alegando que o Estado é laico e que práticas religiosas “podem causar desconforto em estudantes que discordam dessas colocações”.
O documento afirma que Samuel aceitou a ordem e se comprometeu a rever suas ações, e que sua responsável se comprometeu a conversar com o filho sobre o caso.
A ata de ocorrência foi assinada pela direção escolar e anexada aos registros internos do colégio.
Liberdade religiosa no ambiente escolar
O caso gerou debate nas redes sociais nos últimos dias, com muitas pessoas questionando a falta de liberdade religiosa e liberdade de expressão no ambiente escolar.
Políticos do Paraná se manifestaram sobre o episódio e expressaram apoio ao aluno cristão.
O vice-prefeito de Curitiba, Paulo Eduardo Martins, se encontrou com o estudante e defendeu seu direito de evangelizar na escola.
“Hoje tive a grande alegria de me encontrar com o Samuel, um jovem promissor e inspirador, que me comoveu com sua postura e sua história. Ele criou uma célula para falar sobre o Evangelho nos intervalos das aulas em sua escola e tem sofrido ataques por isso”, relatou Martins.
“Ao contrário do que pensam, o Estado laico é exatamente a garantia do exercício da liberdade religiosa, não a sua vedação”, observou.
O vice-prefeito elogiou a iniciativa do estudante em compartilhar sua fé. “A postura deste menino foi, acima de tudo, uma demonstração de coragem, fé e amor ao próximo. Que ele possa inspirar e mover mais pessoas a fazer o mesmo em nossa sociedade”, declarou.
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PL para garantir liberdade de culto nas escolas
O deputado estadual do Paraná, Alexandre Amaro, também condenou a ação da escola e afirmou que proibir um estudante de praticar sua fé em um ambiente público durante o seu tempo livre é inconstitucional.
“Fere o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença e de expressão. O Estado Laico não é um Estado contra a fé — é neutro, ou seja, não favorece nem persegue nenhuma religião”, disse Amaro, em postagem no Instagram.
Para o deputado, iniciativas que levam uma mensagem de fé e apoio aos estudantes são positivas e não devem ser barradas.
“Nós vemos em muitas escolas, os jovens se reunindo para fumar maconha, para fazer coisas erradas e ilegais”, comentou.
O deputado Amaro e a vereadora Meri Martins apresentaram na Assembleia Legislativa do Paraná e na Câmara Municipal de Curitiba o Projeto de Lei Nº 871/2025, que proíbe a vedação de iniciativas voluntárias de alunos que queiram realizar atividades ou estudos religiosos durante os intervalos escolares em escolas públicas ou privadas do estado.
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Violação grave dos Direitos Humanos
Com a repercussão do episódio, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) divulgou um parecer condenando a ação da escola contra o estudante cristão.
“Os cultos, organizados pelos próprios alunos, sem intervenção de professores ou agentes do Estado e sem quaisquer recursos públicos, são expressões legítimas da crença e, como tais, devem ser protegidos”, afirmou.
O documento refutou o argumento usado pelo colégio para barrar os encontros cristãos promovidos por Samuel.
“É inadmissível que o conceito de laicidade, cujo objetivo principal é garantir a não interferência do Estado em relação às religiões, seja subvertido para promover uma antirreligiosidade”, pontuou.
“Laicidade não significa exclusão da fé no espaço público (a isso se dá o nome de laicismo), mas sim a garantia de que todas as crenças, ou a ausência delas, possam coexistir em um ambiente de respeito mútuo”, esclareceu.
O IBDR concluiu que a interferência do Estado nos encontros cristãos organizados por Samuel é uma violação grave dos Direitos Humanos e da liberdade religiosa.
“A fé é um aspecto fundamental da identidade humana, e a sua expressão deve ser respeitada e protegida em qualquer ambiente, inclusive no escolar”, afirmou.
“Assim como o Estado não interfere em brincadeiras ou atividades recreativas dos alunos, não há qualquer justificativa legal ou moral para interferir em práticas religiosas voluntárias, principalmente quando estas ocorrem sem qualquer prejuízo à convivência harmônica no ambiente escolar”.