Justiça nega pedido de ateus para demolir praça que homenageia a Bíblia, em SC

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

fonte: Guiame, com informações do NSC Total

Atualizado: Sexta-feira, 9 Abril de 2021 as 8:52

Monumento inaugurado em 2011 tem Salmo em destaque. (Foto: Prefeitura de Tijucas/Divulgação)
Monumento inaugurado em 2011 tem Salmo em destaque. (Foto: Prefeitura de Tijucas/Divulgação)

Pela segunda vez, a justiça de Santa Catarina nega a demolição da Praça da Bíblia em Tijucas, na Grande Florianópolis, após uma ação movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, alegando que o monumento viola a laicidade do Estado.

Na mesma ação, a entidade também pediu uma indenização por danos morais, que igualmente não foi aceita.

A praça foi inaugurada em 2011 e tem um monumento que simula a bíblia. Na escultura está escrito o Salmo 119:105: “Lâmpada para os meus pés e a tua palavra é a luz para o meu caminho”.

A associação alega que o Estado deve garantir a liberdade de crença e descrença dos indivíduos dentro da esfera privada. A entidade diz ainda que "a bíblia é um vetor de intolerância, pois ofende os ateus, os descrentes e os homossexuais, além de ser xenófoba".

O pedido já tinha sido negado pelo juiz de primeiro grau e a Associação recorreu ao TJ. Na apelação a entidade citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que tornou inconstitucional uma lei que regulamentou a vaquejada no Ceará. A atividade tem como objetivo derrubar um boi enquanto vaqueiros ficam montados em cavalos.

Para o relator da ação, o desembargador Sérgio Roberto Baasch, a discussão tem que ser vista com cautela. Ele pontou em sua decisão que mesmo com um Estado laico manifestações cristã-católica fazem parte da expressão cultural do Brasil.

Baasch Luz lembrou o voto do desembargador do Tribunal de Justiça paulista, Oscid de Lima, sobre tema similar: "O fato de alguém residir na Av. São João não o torna um cristão ou o obriga a mudar sua fé, porque o nome que ali é estampado é apenas uma expressão cultural que decorre da própria formação da nação”, escreveu na decisão.

Ele destacou ainda que a demolição do espaço representaria “muito mais uma ofensa à comunidade cristã e aos habitantes da cidade - que aliás nunca se manifestaram publicamente avessos ao monumento".

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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