STF forma maioria contra atuação de enfermeiros em aborto legal

Até o momento, sete ministros votaram contra a manutenção da liminar concedida por Luís Roberto Barroso.

fonte: Guiame, com informações do STF

Atualizado: Segunda-feira, 20 Outubro de 2025 as 11:46

Fachada do edifício-sede do STF. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Fachada do edifício-sede do STF. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com sete votos contrários à manutenção da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava a atuação de profissionais da enfermagem em casos de aborto legal.

Na decisão, Barroso também determinou a suspensão de processos administrativos, penais e judiciais contra esses profissionais, quando atuarem nas situações previstas em lei.

No Brasil, o aborto legal é permitido em três situações: quando há risco à vida da gestante, em casos de gravidez resultante de estupro, e em gestação de feto anencefálico.

A formação de maioria no STF contra a liminar foi comemorada por parlamentares cristãos e defensores da pauta pró-vida.

Em sua manifestação, a deputada federal, Bia Kicis (PL-DF), declarou:

“Vitória da vida! Parabéns a todos os que se mobilizaram em oração, atuação técnica e pressão nas redes sociais. Vamos sempre defender aqueles seres mais indefesos, os que não têm como se defender, os bebês ainda no útero.”

 
 
 
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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também celebrou:

“Vitória da vida. Parabenizo os ministros que derrubaram esta medida autoritária (já que não houve debate público) e que representaria não somente a morte dos bebês, mas um sério risco para a vida das mães. Não permitiremos.”

A decisão do ministro na sexta-feira (17) está sendo analisada pelo Plenário em sessão extraordinária virtual, com encerramento previsto para o próximo dia 24 de outubro.

Às vésperas de sua aposentadoria, ocorrida no sábado (18), o ministro Barroso solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária para julgar a ADPF 442 – uma ação proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a constitucionalidade da criminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação.

Repúdio de organizações evangélicas

A decisão de Barroso foi criticada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) em conjunto com as Frentes Parlamentares Mista Contra o Aborto, Evangélica do Congresso e Evangélica do Senado, que emitiram uma nota de repúdio:

“Entendemos que esta é uma manobra regimental que carece de urgência real, visando garantir um voto individual e fugir do rito adequado”.

“O julgamento viola a Separação dos Poderes ao usurpar a competência do Poder Legislativo, e o debate virtual ignora a transparência necessária para uma matéria que fere o direito fundamental à vida, protegido desde a concepção.

Exigimos o indeferimento imediato do pedido de sessão virtual; este tema deve ser tratado com a seriedade e o debate em Plenário Presencial.”

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para não referendar a liminar.

Ações

A liminar foi concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na ADPF 989, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, solicitam o reconhecimento de uma violação sistemática de direitos fundamentais no sistema público de saúde, causada pelas barreiras impostas à realização do aborto legal

Na segunda, associações de enfermagem e o PSOL pedem que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.

Na decisão, Barroso também determinou a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.

Ausência de urgência

Ao apresentar voto divergente, o ministro Gilmar Mendes argumentou que não havia urgência suficiente para justificar a concessão da liminar por Barroso.

Ele destacou que ambas as ações, anteriormente sob a relatoria do ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, estavam tramitando normalmente.

No caso da ADPF 989, Mendes observou que o último movimento processual relevante foi um despacho emitido em agosto de 2023, no qual o Ministério da Saúde foi solicitado a prestar novas informações.

Já a ADPF 1207, apresentada em fevereiro de 2025, teve andamento regular: o então relator requisitou dados às autoridades envolvidas e aplicou o rito previsto em lei, que permite o julgamento direto do mérito da ação.

O ministro enfatizou que a concessão de uma medida cautelar exige a presença simultânea de todos os requisitos legais, de modo que a ausência de qualquer um deles impede sua validação.

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