
O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com sete votos contrários à manutenção da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava a atuação de profissionais da enfermagem em casos de aborto legal.
Na decisão, Barroso também determinou a suspensão de processos administrativos, penais e judiciais contra esses profissionais, quando atuarem nas situações previstas em lei.
No Brasil, o aborto legal é permitido em três situações: quando há risco à vida da gestante, em casos de gravidez resultante de estupro, e em gestação de feto anencefálico.
A formação de maioria no STF contra a liminar foi comemorada por parlamentares cristãos e defensores da pauta pró-vida.
Em sua manifestação, a deputada federal, Bia Kicis (PL-DF), declarou:
“Vitória da vida! Parabéns a todos os que se mobilizaram em oração, atuação técnica e pressão nas redes sociais. Vamos sempre defender aqueles seres mais indefesos, os que não têm como se defender, os bebês ainda no útero.”
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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também celebrou:
“Vitória da vida. Parabenizo os ministros que derrubaram esta medida autoritária (já que não houve debate público) e que representaria não somente a morte dos bebês, mas um sério risco para a vida das mães. Não permitiremos.”
A decisão do ministro na sexta-feira (17) está sendo analisada pelo Plenário em sessão extraordinária virtual, com encerramento previsto para o próximo dia 24 de outubro.
Às vésperas de sua aposentadoria, ocorrida no sábado (18), o ministro Barroso solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária para julgar a ADPF 442 – uma ação proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a constitucionalidade da criminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação.
Repúdio de organizações evangélicas
A decisão de Barroso foi criticada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) em conjunto com as Frentes Parlamentares Mista Contra o Aborto, Evangélica do Congresso e Evangélica do Senado, que emitiram uma nota de repúdio:
“Entendemos que esta é uma manobra regimental que carece de urgência real, visando garantir um voto individual e fugir do rito adequado”.
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“O julgamento viola a Separação dos Poderes ao usurpar a competência do Poder Legislativo, e o debate virtual ignora a transparência necessária para uma matéria que fere o direito fundamental à vida, protegido desde a concepção.
Exigimos o indeferimento imediato do pedido de sessão virtual; este tema deve ser tratado com a seriedade e o debate em Plenário Presencial.”
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para não referendar a liminar.
Ações
A liminar foi concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na ADPF 989, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, solicitam o reconhecimento de uma violação sistemática de direitos fundamentais no sistema público de saúde, causada pelas barreiras impostas à realização do aborto legal
Na segunda, associações de enfermagem e o PSOL pedem que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.
Na decisão, Barroso também determinou a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.
Ausência de urgência
Ao apresentar voto divergente, o ministro Gilmar Mendes argumentou que não havia urgência suficiente para justificar a concessão da liminar por Barroso.
Ele destacou que ambas as ações, anteriormente sob a relatoria do ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, estavam tramitando normalmente.
No caso da ADPF 989, Mendes observou que o último movimento processual relevante foi um despacho emitido em agosto de 2023, no qual o Ministério da Saúde foi solicitado a prestar novas informações.
Já a ADPF 1207, apresentada em fevereiro de 2025, teve andamento regular: o então relator requisitou dados às autoridades envolvidas e aplicou o rito previsto em lei, que permite o julgamento direto do mérito da ação.
O ministro enfatizou que a concessão de uma medida cautelar exige a presença simultânea de todos os requisitos legais, de modo que a ausência de qualquer um deles impede sua validação.