No Paraná, Youssef é absolvido da acusação de lavagem de dinheiro do tráfico

Essa é a primeira decisão após a deflagração da Operação Lava Jato. Outras três pessoas foram condenadas nesta mesma ação penal.

fonte: Globo.com

Atualizado: Terça-feira, 21 Outubro de 2014 as 2:41

O doleiro Alberto Youssef, acusado de chefiar um esquema que teria movimentado ilegalmente cerca de R$ 10 bilhões, foi inocentado pela Justiça da acusação de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. A decisão do juiz Sérgio Moro foi publicada nesta terça-feira (21) e é a primeira das ações penais originadas a partir da Operação Lava Jato. Youssef seguirá preso na sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba, porque ele é réu em outros processos. O Ministério Público Federal (MPF) já havia requerido a absolvição de Youssef por falta de provas. Em contrapartida, outras três pessoas foram condenadas: André de Catão de Miranda, Carlos Habib Chater e Rene Luiz Pereira. Cabe recurso a decisão.

De acordo com denúncia, feita pelo MPF, US$ 124.000,00 foram enviados de forma fraudulenta da Europa para o Brasil e, em seguida, para a Bolívia para pagamento de fornecedores de drogas. Para realizar as operações, foram utilizadas contas bancárias de um posto de gasolina em Brasília e de uma empresa de fachada em Curitiba.

Rene Luiz Pereira, que foi apontado como o responsável por 698 kg de cocaína apreendidos em novembro de 2013, em Araraquara (SP), foi condenado a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

Conforme a decisão, a defesa de Rene Pereira afirmou que o acusado não tinha ciência da eventual origem ilícita dos valores, que não há prova de ligação entre Rene Pereira e o entorpecente apreendido e, portanto, não há prova de associação para fins de tráfico.

Carlos Habib Chater foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e André Catão de Miranda, a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Rene Luiz Pereira e Carlos Habib Chater já estão detidos, uma vez que respondem presos ao processo.

Há ainda Maria de Fátima Stocker e Sleiman Nassim El Kobrossy, que são coacusados na ação. Eles, porém, não foram encontrados para citação pessoal. Sleiman, de acordo com a Justiça, está foragido, e Maria de Fátima Stocker estaria, segundo o advogado que a representa, presa na Europa por lavagem de produto de tráfico de drogas.

Os acusados respondiam pela prática de crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico internacional de drogas, de lavagem de dinheiro, tendo como antecedentes crimes de tráfico internacional de drogas e por evasão de divisas.

"Em síntese da fundamentação, há prova acima de qualquer dúvida razoável da materialidade do crime de tráfico internacional de drogas e de autoria em relação a Rene Luiz Pereira, da materialidade do crime de lavagem de dinheiro procedente de tráfico internacional de drogas e de autoria em relação a Rene Luiz Pereira, Carlos Habib Chater e André Catão de Miranda. Já, quanto ao crime de evasão de divisas, devem ser todos absolvidos por falta de prova suficiente de materialidade (...)", diz trecho da sentença.

Operação Lava Jato
A operação Lava Jato foi deflagrada no dia 17 de março de 2014 em vários estados brasileiros e no Distrito Federal. A operação investiga um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que pode ter movimentado cerca de R$ 10 bilhões, segundo a PF.

De acordo com as investigações, a organização criminosa era liderada pelo doleiro Alberto Youssef. Ele e os procuradores do MPF entraram em um acordo de delação premiada. Com isso, ele se comprometeu a dizer tudo o que sabe sobre o esquema de lavagem de dinheiro que chefiava, em troca de reduções nas penas que podem ser imputadas. O documento que pede a absolvição do doleiro no caso do tráfico de drogas não cita o acordo de delação.

O acordo de delação premiada será homologado pela Justiça se, depois da fase dos depoimentos, ficar comprovada a veracidade das informações que Youssef fornecer. O acordo foi assinado um dia após a defesa revelar que o doleiro tinha essa pretensão.

 
 
 

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