Especialistas criticam promotora que repreendeu fala sobre Deus em evento: “Abuso de poder”

A promotora do Ministério Público do Rio de Janeiro advertiu uma associação de conselheiros tutelares após a leitura de um poema sobre Deus em seu evento.

fonte: Guiame, com informações de Gazeta do Povo

Atualizado: Quinta-feira, 9 Julho de 2026 as 2:51

A promotora afirmou que “a fé é um direito privado. (Foto: Reprodução/Acterj).
A promotora afirmou que “a fé é um direito privado. (Foto: Reprodução/Acterj).

Uma promotora de justiça repreendeu uma associação de conselheiros tutelares após uma fala sobre Deus durante a abertura de um evento, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, na última sexta-feira (3).

A atitude da representante do Ministério Público (MP) aconteceu em um fórum promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj).

Durante a apresentação de um grupo de crianças, seu instrutor recitou um poema a respeito do "abraço de Deus", enquanto o grupo trocava o figurino.

“O abraço de Deus não prende, acolhe. Não condena, transforma. É um abraço que cura feridas invisíveis, renova a fé e nos lembra que nunca estamos sozinhos. Quando nos permitimos descansar em Sua presença, descobrimos que o maior refúgio é o Seu amor, um amor que permanece fiel em todos os tempos”, declarou o homem.

“Que hoje você sinta esse abraço divino envolvendo sua vida e renovando sua esperança para seguir em frente”.

Logo depois, sentada na mesa principal do evento, a promotora de justiça criticou no microfone a Acterj pelo poema falando sobre Deus. O momento foi gravado em vídeo e repercutiu nas redes sociais.

“Eu vim preparada para falar muito sobre o Conselho Tutelar, dizer da importância do atendimento, da garantia dos direitos da criança e do adolescente, e da importância que o Conselho Tutelar representa”, iniciou ela.

“Mas, ao início do evento, eu fui assolapada por uma oração evangélica. E, eu como promotora de justiça não posso me furtar ao dever de garantir a cada um o direito à liberdade religiosa. Eu preciso esclarecer à organização do evento e à associação que a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”, alegou ela, enquanto alguns dos presentes batiam palmas.

A representante do MP ainda afirmou que não é evangélica e que se sentiu ofendida com a declaração do poema.

A presidente da Acterj, que também estava sentada na mesa principal, aparece no vídeo questionando a promotora sobre a suposta oração realizada. 

Não é possível ouvir a pergunta, mas a promotora responde que “Não teve uma oração, mas teve uma chamada a Deus, ao sentimento de Deus. Eu, como promotora de justiça, tenho que esclarecer que isto é inconstitucional”. 

Ela ainda relatou que chegou a enviar uma mensagem à organização do evento dizendo que, se o homem “puxasse uma oração, o Ministério Público iria se retirar”. 

Se dirigindo à presidente da associação, que tentava dialogar de forma inaudível com a plateia, a promotora afirmou: “Se a senhora começar a interferir na minha fala, na fala do Ministério Público, eu me retiro. Aqui represento o Ministério Público e tenho garantia constitucional para estar nesse local e ocupar esse espaço. Esse deboche ofende o Ministério Público e a Constituição”.

 
 
 
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Liberdade de expressão

Em nota enviada ao jornal Gazeta do Povo na quarta-feira (8), a Acterj afirmou que o episódio ocorrido no fórum foi "desagradável" e espera que as falas feitas publicamente pela representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) sejam reconsideradas.

A associação explicou que os conselheiros tutelares são autônomos para organizarem seus fóruns e para escolher as atividades culturais, educativas e artísticas.

Segundo a nota, a coreografia infantil "O abraço de Deus" apresentada está de acordo com o Decreto 12.795/25, assinado pelo Governo Federal, que trata a cultura gospel como manifestação cultural nacional.

“A liberdade de crença, de expressão e o respeito à diversidade são garantias fundamentais da Constituição Federal. O STF já pacificou o entendimento de que manifestações religiosas em eventos institucionais não configuram violação à laicidade ou favorecimento indevido, quando não houver proselitismo ou imposição a terceiros”, argumentou a Acterj.

Direito de expressar a fé em público

Especialistas em liberdade de expressão e liberdade religiosa condenaram a atitude da promotora no evento.

De acordo com  o advogado constitucionalista André Marsiglia, a promotora tem direito de dizer sua opinião, mas suas afirmações estão erradas e acabou fazendo “uma ameaça ou coação ao exercício constitucional da fé em público”. 

Marsiglia classificou a ação da promotora como “abuso de poder” ao impedir a manifestação da fé. “Isso, sim, é inconstitucional”, avaliou o especialista.

Ele observou que a promotora demonstra confusão ao falar sobre laicidade e que a lei garante o direito das pessoas expressarem sua fé em público.

“Da mesma forma que os evangélicos não podem impor a essa promotora a obrigação de rezar junto com eles, ela não pode impor aos evangélicos o impedimento de rezar”, explicou.

“Se a fé só se exercesse em privado, não existiriam cortejos de católicos nas ruas durante a quaresma e nem a Marcha para Jesus”.

Já o presidente do IBDR (Instituto Brasileiro de Direito Religioso), Thiago Rafael Vieira, ressaltou que “uma oração feita por uma pessoa, em ambiente público, sem coerção, sem obrigatoriedade de participação e sem exclusão de quem pensa diferente não viola a laicidade estatal”.

“Dizer que uma oração pública é, por si só, ‘inconstitucional’ inverte o sentido da Carta Magna. A liberdade religiosa protegida pela Constituição e pelos tratados internacionais de direitos humanos compreende o direito de professar, divulgar e manifestar a fé, individual ou coletivamente, em público ou em privado”, declarou.

O doutor em Direito finalizou: “Estado laico é aquele que não tem religião oficial, mas protege a liberdade de todos, inclusive daqueles que desejam expressar publicamente sua fé”.

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