
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou três leis municipais que proibiam a aplicação da linguagem neutra em instituições de ensino e órgãos públicos nas cidades de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG).
No julgamento virtual, os ministros determinaram que leis estaduais e municipais relacionadas à língua portuguesa são incompatíveis com a Constituição.
"É formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União", afirmaram os ministros.
Relator
O caso foi relatado pelo ministro André Mendonça, que destacou ser exclusividade da União a competência para legislar sobre a língua portuguesa e os conteúdos educacionais.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Mendonça, destacando a importância de unificar as normas de uso.
“Não é novidade neste Supremo Tribunal Federal o debate sobre legislações estaduais e municipais que regulamentam a proibição ou a imposição da ‘linguagem neutra’ em estabelecimentos de ensino”, disse Mendonça.
“Em sucessivos julgados, esta Corte tem se manifestado sobre a inconstitucionalidade de atos normativos municipais e estaduais que caminham nesse sentido.”
Divergências
Os ministros Kássio Nunes Marques e Cristiano Zanin foram os únicos que discordaram parcialmente do voto do relator, propondo a invalidação de apenas trechos específicos das leis municipais.
As ações que analisam as normas dos três municípios fazem parte de um conjunto de 18 processos protocolados pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
Essas organizações argumentam que as leis que impedem o uso da linguagem neutra infringem as liberdades de expressão e de ensino, além de ferirem os direitos da população LGBT+.